Sítio Arqueológico de Ponte Alta (ou Sítio Arqueológico Toca dos Puris)

 

Trata-se de um sítio arqueológico pré-histórico localizado no distrito de Ponte Alta, cujos documentos e relatos sobre sua existência remontam ao final do século XIX. Antes mesmo do desaparecimento dos indígenas em Carangola, já havia curiosidade acerca dos vestígios desses povos na região. Em 1896, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro registrou que um grupo de pessoas de Carangola, formado pelo Capitão Américo Bento Machado, engenheiro Henri Louis Xavier Bernard, Inocência Bessa, Camilo Gonçalves, Sebastião Marques Guimarães, Antônio Bernardo, Cândido Carlos da Silva, Joaquim Antônio e Francisco de Carvalho Guimarães, percorreu a densa mata da região e, ao passar pelo local dos poços de águas minerais, encontrou, no cume de uma elevação, um cemitério indígena com ossadas e crânios de aproximadamente 20 pessoas.

Em 1927, Deusdedit Catta-Pretta realizou uma escavação em Ponte Alta, exumando três corpos mumificados, embalados em cestos de bambu, e enviou este material ao Museu do Índio, no Rio de Janeiro. Posteriormente, em 1993, o município de Carangola recebeu a visita de dois pesquisadores do Museu de História Natural da Universidade Federal de Minas Gerais, que produziram laudos importantes sobre dois sítios arqueológicos. O primeiro analisado foi o Toca dos Puris, também localizado em Ponte Alta. De acordo com os arqueólogos Alenice Baeta e André Prous, o padrão de localização e outras características indicam se tratar de um cemitério indígena da Tradição Una, semelhante à fase Mucuri, do Rio de Janeiro, porém com melhor conservação dos restos humanos.

Nesse local foram encontrados restos de vários corpos com tecidos moles preservados, além de instrumentos de pedra e trançados. Com base nesses estudos, a Prefeitura Municipal de Carangola reuniu argumentos para iniciar o processo de tombamento do sítio. Diante disso, no dia 9 de abril de 2002, o Sítio Arqueológico Toca dos Puris foi tombado como patrimônio cultural, por meio do Decreto n.º 2.878/2002.