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Categoria: Patrimônio Cultural
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              Ao longo do tempo a palavra patrimônio sofreu algumas variações semânticas. Na Antiguidade, a expressão estava relacionada aos bens que uma pessoa ou instituição possuíam, porém somente a partir do século XVIII – em decorrência da Revolução Francesa – o conceito de patrimônio assumiu uma face coletiva, estando, portanto vinculada à noção de cidadania, uma vez que o Estado assumiu a função de zelador dos bens que de alguma forma remetiam à tradição, cultura e história francesa.

            A partir de então, as formas de proteção devotadas ao patrimônio cultural foram sofrendo modificações, aperfeiçoamentos e paulatinamente a sociedade foi/está compreendendo a necessidade de proteger os bens culturais, transmiti-los e ressignificá-los às próximas gerações. No Brasil, o acautelamento do patrimônio cultural é um dever do Poder Público – em consonância com a comunidade – estando previsto no Artigo 216 da Constituição Federal de 1988. No Parágrafo 1º, a Carta Magna prevê diversas formas de proteção aos bens, sendo elas: tombamento, registros, desapropriação, vigilância, entre outros, porém, a fim de levar ao conhecimento da população carangolense, iremos discorrer sobre o inventário como instrumento de acautelamento.

            A palavra inventário possui ao menos dois significados em campos distintos: no âmbito jurídico, possui relação com os bens deixados por alguém que já faleceu e é objeto de partilha entre os herdeiros. Na esfera da cultura e do patrimônio cultural, está relacionado ao levantamento sistemático das características dos bens culturais com vistas a identificá-lo, conhecê-lo, protegê-lo e difundi-lo. Além disso, o processo de inventariar, que engloba a descrição minuciosa das características históricas, arquitetônicas, artísticas, sociológicas, paisagísticas e antropológicas, é fundamental para construção/constituição de uma política pública eficaz de preservação e gestão do patrimônio cultural.

            Sendo assim, a fim de publicizar as ações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico e Cultural e do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Carangola, publicaremos o Quadro II-A que dispõe sobre o Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural. Este material, além de subsidiar as ações referentes à gestão, serve como base para atividades ligadas à salvaguarda, promoção, educação e pesquisa relacionadas ao patrimônio cultural. Ademais, informamos que a referida Secretaria e o Museu Municipal de Carangola possuem um vasto acervo com informações relacionadas aos bens culturais de nossa cidade e região e os setores encontram-se à disposição para difusão de tais documentos (que podem ser obtidos mediante preenchimento do Formulário de Requerimento).

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MIRANDA, Marcos Paulo de Souza; ARAÚJO, Guilerme Maciel; ASKAR, Jorge Abdo. Mestres e conselheiros: Manuel de atuação dos agentes do patrimônio Cultural. Belo Horizonte: IEDS, 2009.

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN). Patrimônio Cultural Imaterial: para saber mais. Brasília: IPHAN, 2012.

CAMPOS, Yussef Daibert Salomão de. O inventário como instrumento de preservação do patrimônio cultural: adequações e usos (des) caracterizadores de seu fim. São Paulo: Revista CPC, 2013.

Texto:

Caroline Barbosa Ananias

Revisão:

Randolpho Radsack Corrêa